2026-09-16 · TJSP
Processo 1073238-36.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Manipula Farmacia de Manipulação Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte interessada em termos de prosseguimento, devendo-se observar que eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. De se asseverar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, deverá(ao) o(a)(s) exequente(s) providenciar o cadastro de incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS ALMEIDA MACHADO GRISI (OAB 515348/SP), VALTER ADRIANO FERNANDES CARRETAS (OAB 25735/PR)