2026-09-16 · TJSP
Processo 1073236-37.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Partes e Procuradores - Pina e Holmes Advocacia - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 15 dias. Em caso de inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP)