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1073131-24.2019.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos

    Processo 1073131-24.2019.8.26.0002 - Usucapião - Aquisição - Jose Nunes da Silva - - Carmem Lucia da Silva Nogueira - - Maria do Carmo Nunes - - Juvenal Nunes da Silva - - Eduardo Nunes da Silva - - Isabel Nunes da Silva - - Maria das Graças Nunes da Silva - - Manuel Nunes da Silva - - Sinval Nunes da Silva - - Alberto Nunes da Silva Neto e outros - Pedro Pereira Matheus - Espólio - Maria Anita Veloso Matheus - Maria das Graças Nunes da Silva e outros - Vistos. 1. A partir da análise dos autos, observo que os dados dos titulares de domínio não foram integralmente informados pelo 11º Oficial de Registro de Imóveis, anotando-se o descumprimento da Portaria Conjunta 1/1.988, vigente à época da manifestação de fls. 301. Não obstante o ocorrido, atente a serventia para a verificação dos documentos que acompanham as manifestações dos Oficiais de Registro de Imóveis. 2. Observo que o cadastro do processo foi retificado de acordo com os dados obtidos na certidão de fls. 302/306, na pesquisa de fls. 959 e no documento de fls. 556. 3. A fim de se evitar nulidade, cite-se o Espólio de Pedro Pereira Matheus na pessoa da inventariante dativa, Dra. Fabiana Frizzo - OAB/SP 139/781 (fls. 556), pelo DJEN, para que apresente contestação, no prazo de 15 dias. Resta suspensa a ordem de nomeação de curador especial para o espólio, até que se comprove a tentativa de citação da parte. Inclusive, deve a parte autora promover a intimação dos herdeiros na forma do art. 75, §1º, do CPC. 4. As demais alegações da contestação apresentada por Maria Anita Veloso Matheus serão analisadas, oportunamente. 5. Aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação de defesa pelo espólio. 6. Com a vinda da contestação, abra-se vista para manifestação em réplica, inclusive em relação àquela de fls. 529/551. 7. Cumpridos os itens acima, expeça-se a certidão de encerramento do ciclo citatório e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), JEOVAN EDUARDO PENTEADO (OAB 191214/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP)

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