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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1073106-35.2024.8.26.0002/SP AUTOR: MARCIA MOREIRA ADVOGADO(A): JORDANA ELISA ALMEIDA CASTRO (OAB SP336488) RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) ADVOGADO(A): BRUNO ROCHA RAMOS (OAB SP503953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Deve ser observado que, o cumprimento de sentença no sistema eproc deve ser distribuído como um novo processo, semelhante a uma petição inicial. Diferente do sistema SAJ, no eproc, o cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal. Portanto, não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original, alterando a classe e o assunto. No entanto, os processos ficam vinculados como processos relacionados. Registre-se que, para distribuir um cumprimento de sentença, é necessário informar o número do processo originário no campo Processo originário. O campo Juízo será preenchido automaticamente. É importante atribuir a classe Cumprimento de Sentença e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo originário e a distribuição direcionada ao juízo competente. Outrossim, em relação aos presentes autos, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, providencie a unidade judicial o necessário para remessa dos autos ao GECOF (Gerência de Cobrança de Custas Finais). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
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Procedimento Comum Cível Nº 1073106-35.2024.8.26.0002/SP AUTOR: MARCIA MOREIRA ADVOGADO(A): JORDANA ELISA ALMEIDA CASTRO (OAB SP336488) RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) ADVOGADO(A): BRUNO ROCHA RAMOS (OAB SP503953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Deve ser observado que, o cumprimento de sentença no sistema eproc deve ser distribuído como um novo processo, semelhante a uma petição inicial. Diferente do sistema SAJ, no eproc, o cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal. Portanto, não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original, alterando a classe e o assunto. No entanto, os processos ficam vinculados como processos relacionados. Registre-se que, para distribuir um cumprimento de sentença, é necessário informar o número do processo originário no campo Processo originário. O campo Juízo será preenchido automaticamente. É importante atribuir a classe Cumprimento de Sentença e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo originário e a distribuição direcionada ao juízo competente. Outrossim, em relação aos presentes autos, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, providencie a unidade judicial o necessário para remessa dos autos ao GECOF (Gerência de Cobrança de Custas Finais). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
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