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TJSP · Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Processo 1073097-17.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 483/486: Homologo o acordo celebrado entre as partes e, diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento das restrições sobre os veículos via RENAJUD (fls. 443/445). Dou à presente sentença força de ofício a ser encaminhado pelo exequente para levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n. 12.981 do CRI de São Sebastião (fls. 332). Tendo em vista que o peticionamento é anterior a 2.1.2024, nos termos do art. 4º, III, e § 1º da Lei 11.608/2003, INTIME-SE a parte executada por carta para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no valor de 1% sobre a satisfação do crédito (R$ 14.000,00 - fls. 486/484), observando-se os valores mínimos e máximos - 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que a Serventia providenciará independentemente de nova conclusão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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