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1072943-41.2025.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o valor penhorado deve ser liberado em favor da executada, conforme IDs 236405063 e 240517254, bem como consignado na r. sentença constante do ID 240705871. Dessa forma, intime-se a executada Valeria Rodrigues de Almeida para que apresente dados bancários para possibilitar a expedição do alvará para devolução do valor penhorado (em anexo). Com a informação nos autos, expeça-se o competente alvará judicial do valor já devidamente atualizado em favor da executada, observando-se os dados indicados. Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”. Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o valor penhorado deve ser liberado em favor da executada, conforme IDs 236405063 e 240517254, bem como consignado na r. sentença constante do ID 240705871. Dessa forma, intime-se a executada Valeria Rodrigues de Almeida para que apresente dados bancários para possibilitar a expedição do alvará para devolução do valor penhorado (em anexo). Com a informação nos autos, expeça-se o competente alvará judicial do valor já devidamente atualizado em favor da executada, observando-se os dados indicados. Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”. Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito

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