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TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1072930-79.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: HELDEA ANGELA DOS SANTOS BRAGA ADVOGADO(A): MARINA NOGUEIRA LEÃO (OAB MG221764) DESPACHO Considerando que a certidão juntada no evento 21, DOC2 se encontra positiva, deverá a inventariante, no prazo de 10 dias, quitar os tributos pendentes e, posteriormente, apresentar a CND municipal. Após, conclusos. I. Belo Horizonte, 8 de Setembro de 2026 Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
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