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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1072840-53.2021.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosangela Teruco Horiguchi - Norio Horiguchi - Vistos. Fls. 245/248 e 251/252: primeiramente, comprove-se a alegada origem do(s) recolhimento(s) da taxa judiciária; e, segundo, junte, a serventia, saldo/extrato dos valores depositados/vinculados neste feito. Após, renove-se, com urgência, a conclusão, para deliberação sobre a expedição do MLE. Sem prejuízo, considerando que o mandato judicial, acostado a fl. 5, data de aproximadamente cinco anos, e o objeto da demanda não estava atrelado a soerguimentos de valores, apresente-se novo instrumento de procuração ad judicia, no tocante, ou novo formulário figurando beneficiário do crédito a própria parte Norio. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VIVIANE DA GUIA NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP), VIVIANE DA GUIA NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP)
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