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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1072701-22.2026.8.13.0024/MG AUTOR: CAIO GODINHO CALDEIRA ADVOGADO(A): AMANDA MARTINS LEITE (OAB MG155904) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO PROCOPIO LEAO (OAB MG146715) AUTOR: BARBARA MACHADO SILVA ADVOGADO(A): AMANDA MARTINS LEITE (OAB MG155904) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO PROCOPIO LEAO (OAB MG146715) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes, cujas condições constam no termo de audiência. Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9099/95 e artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Após, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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