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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1072690-90.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: HELEN ALVES SILVA ADVOGADO(A): ROBSON DOS REIS ANDRADE (OAB MG152515) EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725) DECISÃO Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação e inexistindo requerimento de demais diligências pelas partes, deve ser extinta a execução. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, proceda-se à baixa de eventuais restrições pendentes nos autos e arquivem-nos com a devida baixa. Intimem-se.
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