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TJMG · 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1072622-43.2026.8.13.0024/MG AUTOR: JAQUELINE LEITE DUARTE ADVOGADO(A): NATÃ ALMEIDA DE SOUZA PEREIRA (OAB MG227520) ADVOGADO(A): IANCA DA SILVA VENTURA (OAB MG202202) ADVOGADO(A): LARA DE CASTRO PRUDENTE (OAB MG202206) RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB MG145754) ATO ORDINATÓRIO As partes deverão esclarecer, em 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir. Eventual requerimento deverá ser justificado, inclusive com menção precisa ao ponto controvertido a ser dirimido por meio da dilação probatória. No caso de requerimento genérico, não fundamentado ou não esclarecido por alusão específica ao ponto controvertido a reclamar elucidação, será indeferida a produção de outras provas e determinada a remessa dos autos conclusos para sentença. Caso haja o requerimento para realização de AIJ, as partes deverão dizer se aceitam a realização de forma virtual.
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