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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1072546-32.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sônia Regina Santos Conceição - ABRAMAS ARNOLDO FELMANAS e s/m Fanny Tabacow Felmanas - - MOYSES KANTOR e s/m ELISA KANTOR e outros - Vistos. Verifica-se às fls. 369/370 que as irmãs falecidas da autora deixaram herdeiros. Assim, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora optar por uma das condutas a seguir, em relação aos herdeiros de suas irmãs: Inclui-los no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; requerer a sua citação e dos respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; exibir declaração de próprio punho de cada um no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. se forem falecidos, deverá apresentar a respectiva certidão de óbito. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANAYRE ZELI DOS SANTOS (OAB 421135/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP)
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