2026-09-16 · TJSP
Processo 1072521-24.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Tig Comércio de Móveis e Decorações Ltda - Fls. 139/142: em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos próprios autos do processo de conhecimento, de se observar que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7254 (Comunicado CG nº 438/2016), bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. Decorrido o prazo e no silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Após instaurado eventual incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os presentes autos principais. - ADV: RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS (OAB 512663/SP)