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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1072508-44.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CASA BRANCA AGRO-PASTORIL LTDA. ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB SP207081) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 102: Diante do bloqueio realizado via Sistema Sisbajud e tendo em vista que o executado não possui advogado constituído nos autos, proceda-se a intimação pessoal, pela via postal, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia o necessário. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Evento 99: Para a devida apreciação do pedido de penhora dos bens indicados, deverá o exequente promover a juntada aos autos da matrícula atualizada dos imóveis. Intime-se. 04/09/2026
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