Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Processo 1072362-03.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ser Finanças Serviços Financeiros S.A. - Vistos. Revendo os autos, não reconheço a validade da citação de fl. 101. Embora a correspondência tenha sido endereçada a Jopson Ramos da Silva, verifico divergência objetiva na identificação do recebedor. Com efeito, na petição inicial o executado foi qualificado pelo RG nº 4.732.639 e CPF nº 032.872.884-58, ao passo que, no aviso de recebimento de fl. 101, consta, no campo destinado ao documento de identificação do recebedor, o nº 122.516.444-16, diverso de ambos. Assim, não há segurança de que a correspondência tenha sido recebida pelo próprio executado, como exige o art. 248, §1º, do CPC para citação postal de pessoa física. Desconsidere-se, portanto, a certidão de fl. 102 e renove-se a citação por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas despesas, no prazo de 15 dias. Intime-se. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. - ADV: GABRIEL JOSÉ BERNARDI COSTA (OAB 390203/SP), GABRIEL DE CARVALHO THIELMANN (OAB 344462/SP)