Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1072346-81.2022.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO(A): MAYRA ROSANE MELO (OAB SP378506)
ADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB SP196051)
ADVOGADO(A): ALEX BATISTA DOS REIS (OAB SP391219)
ADVOGADO(A): RAFAELA DALLA COSTA (OAB SP466885)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de fase procedimental, a intimação por carta AR no endereço de citação (ou último informado pela parte) é válida para todos os fins:
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Providencie-se imediata transferência e subsequente levantamento do valor bloqueado via Sisbajud em favor da parte exequente.
Diga a Parte Autora em prosseguimento do feito em até 30 dias, com planilha de débito atualizada.
Sem manifestação, remetam-se para o arquivo provisório.
Intime-se.