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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1072327-06.2026.8.13.0024/MG RÉU: JFECH INTERMEDIACOES LTDA ADVOGADO(A): DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB SP427440) SENTENÇA Vistos. Dispensando o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei 9099/95. Homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes, cujas condições constam na ata conciliatória de evento 17. Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Sem custas e honorários nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Por conseguinte, considerando a renúncia das partes ao direito de recorrer, transitada em julgado a presente sentença nessa data, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se.
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