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1072201-08.2023.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1072201-08.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Nelça de Souza Reboucas - - Adelia Merighe Bozzo - - Ana Conti Silvatti - - Anesita Nunes dos Santos - - Aparecida Francisca da Silva - - Apparecida Catharino da Silva Ferreira - - Arnaldo Dutra da Silva - - Aurora Nunes Sant'ana - - Eiko Mayama Kimura - - Eva Beatriz dos Santos Nogueira - - Gilberto Guedes dos Santos - - Iris Batista Oliveira Sousa - - Ivonete Adelina Rigolin Ferreira - - Jacy Guedes - - Juliana Teixeira Carvalho - - Leonor Grigorenciuc - - Maria Aparecida Ribeiro Teixeira - - Maria Apparecida Teixeira Leite - - Maria da Silva Xavier Coelho - - Maria Jose Jeronimo - - Maria Natalina Ada Del Debbio - - Maria Quirino Baptista Ferreira - - Maria Tomazini Vanadia - - Marina Ferreira Rosa de Vilhena - - Marina Rizzatti Fonseca - - Mercedes Dias da Silva - - Neide Mercadante Pinheiro Americo - - Pedro Otavio de Aguiar Barbosa - - Ruth Tavora Zanatta - - Vicente de Jesus Macedo - Luiz Eduardo Leite - - Luiz Fernando Leite - - Carlos Mercadante Americo - - Valéria Mercadante Bernardi - Vistos Fls. 896-933 - Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de ANESITA NUNES DOS SANTOS. De proêmio, manifeste-se a requerida acerca do pedido de habilitação dos sucessores de Anesita Nunes dos Santos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Ademais, em análise dos documentos apresentados, identifico que falta a Procuração devidamente preenchida e assinada pelo herdeiro Cristian Cicero Pereira da Silva (documento de fl. 910 é ilegível). Além disso, registro que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos. Porém, considerando que a Certidão de Óbito de fl. 898 não á clara quanto ao fato de a coautora falecida ter deixado bens ou não, esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário. Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito. Anoto, para meu próprio controle, que o restante da documentação apresentada está correta e, complementados os documentos faltantes, atenderia os quesitos para habilitação do rol de sucessores apresentado: RITA DE CÁSSIA CARVALHO (20%), MARIA IVANETE PEREIRA DA SILVA (20%), CRISTIAN CICERO PEREIRA DA SILVA (20%), REGINA CÉLIA PEREIRA DA SILVA (20%) e CELSO DONIZETE PEREIRA DA SILVA (20%). Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional. Fls. 934-952 - Trata-se de pedido de expedição de MLE referente aos valores requeridos e pagos por meio do RPV nº 01. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou o pagamento diretamente no incidente de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 5.511,18, com os acréscimos legais, em favor de SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Expeça-se MLE. Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)

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