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TJMG · 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1072136-92.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente peticionou requerendo dilação de prazo por 30 dias para cumprimento da diligência, contudo, já transcorreu lapso temporal superior ao requerido sem que tenha havido qualquer comprovação do recolhimento das custas ou andamento útil ao feito. Dessarte, considerando que o pedido de dilação restou desacompanhado do ato processual correspondente e que o processo já se encontrava arquivado administrativamente por falta de impulso, mantenho o arquivamento determinado na decisão anterior. O feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo, desde que acompanhado do recolhimento devido para o seguimento da execução. P.I.C.
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