Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1072130-98.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Cleonice Marques de Brito - Vistos. Os autos devem ser extinto sem julgamento do mérito. Foi determinada a emenda à inicial. Concedido prazo suficiente, a parte quedou-se absolutamente inerte. Portanto, inadequada e inepta a petição inicial, devendo ser extinta sem resolução do mérito. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1072130-98.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Cleonice Marques de Brito - Vistos. Os autos devem ser extinto sem julgamento do mérito. Foi determinada a emenda à inicial. Concedido prazo suficiente, a parte quedou-se absolutamente inerte. Portanto, inadequada e inepta a petição inicial, devendo ser extinta sem resolução do mérito. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)