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1072107-08.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 1072107-08.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MARCELO JOSE DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): MARCELO JOSE DA SILVA MACHADO (OAB MG193843) DECISÃO A CENTRASE foi instituída pela Resolução nº 805/2015 do Órgão Especial do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais para atuar em regime de cooperação com as Varas Judiciais de Belo Horizonte especificadas pelo Corregedor-Geral de Justiça, nos termos do artigo 7º da referida Resolução. O Juiz que responde pela Centrase é designado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Resolução nº 805/2015. Nesse contexto, o Juiz que responde pela Centrase tem sua competência limitada à cooperação com os Juízes das Varas contempladas, quais sejam, as 36 Varas Cíveis da Comarca, em observância ao artigo 1º do Provimento CCG/TJMG nº 331/2016. Nos termos dos Avisos 51CGJ/205 e 57/CGJ/2015, bem como pelo artigo 1º do Provimento CCG/TJMG nº 331/2016, somente são contempladas pela atuação da Centrase as VARAS CÍVEIS de Belo Horizonte. Transcrevo o disposto no artigo 1º, § 1º, da Resolução nº 805/2015: Art. 1º Fica criada a Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE, para atuar, em regime de cooperação, com as varas da Comarca de Belo Horizonte ou de outras comarcas, observado o disposto nesta Resolução. § 1º Excepcionadas as hipóteses expressamente previstas nesta Resolução, em especial as estabelecidas nos §§2º e 3º, a cooperação de que trata o “caput”, na Comarca de Belo Horizonte, restringe-se às unidades judiciárias denominadas “Varas Cíveis” do foro da capital, não alcançando outras unidades jurisdicionais especializadas ou do Sistema dos Juizados Especiais, ainda que competentes para matéria de natureza cível. Destarte, não pode ser processado perante a Centrase o cumprimento de nenhuma outra sentença que não seja proferida por algum dos Juízos das Varas Cíveis de Belo Horizonte selecionadas pela CGJ, sendo irrelevante, portanto, a natureza jurídica da obrigação a ser executada. Na presente demanda constata-se que o título é oriundo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte. Isso posto, DECLARO-ME absolutamente incompetente para processar este feito e determino a redistribuição do processo ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se.

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