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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1072102-20.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: DARCI MOREIRA FILHO ADVOGADO(A): RAILANDER JOSE MARTINS PORTO (OAB MG201265) DESPACHO Vistos. 1) Antes de decidir acerca das demais diligências requeridas, a fim de garantir organização da execução, diante do bloqueio e, verificada a ausência de interposição de embargos/impugnação, intime-se para apresentar dados bancários e após, EXPEÇA-SE ALVARÁ eletrônico em favor da exequente. 2) Após, cumpra-se o restante da decisão de evento 55, DOC1. 3) Em caso de resultado infrutífero, venham-me novamente conclusos para decisão acerca do pedido de evento 76, DOC1.
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