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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1072077-20.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria Francinete D G Carvalho - Vistos. O feito não encontra-se maduro para julgamento. Trata-se a presente demanda onde o autor busca a alteração da base de cálculo da Gratificação por Trabalho Noturno, com a inclusão dos vencimentos integrais para o computo da incidência. Conforme dispõe o artigo 319, incisos III e IV, do CPC, o pedido deve ser certo e determinado, bem como devidamente fundamentado. Desta forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora emende a petição inicial, indicando sobre quais verbas pretende a inclusão no cálculo da GTN, sob pena de extinção da inicial. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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