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1071959-23.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" 1071959-23.2026.4.01.3400 SENTENÇA TIPO C Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, visando à concessão de ordem que assegure a imediata análise de requerimento administrativo de sua autoria. A inicial foi instruída com procuração e documentos. Indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas, o impetrante deixou transcorrer in albis o prazo fixado para tanto. É o relatório. Passo à decisão. O art. 485, IV, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando ausentes pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Verificada a falta de recolhimento das custas processuais, pressuposto indispensável ao prosseguimento da demanda, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. Tais as razões, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Custas ex lege. Incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Interposto recurso, vista à parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contrarrazões. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimações necessárias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

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