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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1071951-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Interaco Comercio de Ferro e Aco Ltda - - Pedro Alex Filier Curcio - Vistos. Fls. 603/612: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A parte embargante busca, em verdade, a reforma do julgado, pretensão que deverá ser perseguida pela via recursal adequada, para a qual não se prestam os embargos de declaração. Fls. 01/05 (peças sigilosas): Para as medidas pretendidas, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a juntada da planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), PAOLA PEREIRA DE SOUZA SILVA (OAB 440162/SP)
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