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1071849-35.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1071849-35.2025.8.26.0100/SP EXECUTADO: ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A): WERNER BACKES (OAB SC001631) EXECUTADO: FLAVIO PAULO ALTHOFF ADVOGADO(A): WERNER BACKES (OAB SC001631) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 146. A parte exequente requer o levantamento dos valores que excederam o montante originalmente pleiteado para constrição. Consigne-se que foi efetuado bloqueio no montante de R$ 332.663,66, embora, à época do requerimento de bloqueio, tenha sido pleiteada a constrição da quantia de R$ 289.063,38 (evento 56). Assim, a constrição postulada e submetida à apreciação judicial limitou-se a esse valor, não recaindo sobre o montante excedente, ainda que este tenha sido alcançado pelo sistema quando do cumprimento da ordem de bloqueio. Ademais, a r. decisão de evemto 128 delimitou expressamente a constrição e o levantamento à quantia de R$ 289.063,38, correspondente ao valor indicado pela própria exequente em seu requerimento. Desse modo, não é cabível, nesta fase processual, a rediscussão dos limites da decisão já proferida por meio de simples petição nos autos. Eventual irresignação da parte exequente quanto ao conteúdo da decisão deveria ter sido veiculada pela via recursal adequada, não sendo possível sua reanálise neste momento. Assim, deixo de apreciar o pedido. Cumpra-se a r. decisão de fls. 128, nos exatos termos em que proferida. No mais, verifica-se que a exequente apresentou demonstrativos de débito posteriores ao bloqueio, indicando evolução significativa do valor executado. Como não foi oportunizada manifestação específica da parte executada acerca desses cálculos, manifeste-se ela, no prazo de 5 (cinco) dias, exclusivamente sobre eventual erro material, excesso ou incorreção da planilha apresentada pela exequente. Intimem-se.

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