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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1071792-51.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A - Teles Transportadora e Materiais para Construcao Ltda - Quanto aos veículos apreendidos de placas SCK2E56, SCK2E06, SCK2E26, SDG7E65, SCR5E32, SCR5D02, SCR5E52, vinculados às CCBs ns. 108851, 108850 e 104715, consolido a posse e a propriedade nas mãos do autor, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. Quanto à CCB n. 104714, defiro a conversão para execução de título extrajudicial. Retifique-se a classe processual e o valor da causa e anotem-se as inclusões dos avalistas. Cite-se para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e829 do Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. Cópia da presente decisão servirá como certidão para efeito do art.828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente apresentá-la aos registros públicos e recolher eventuais custas e emolumentos. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), LEANDRO FERREIRA ARRUDA ADORNO (OAB 62444/GO), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)