Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1071555-20.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Seguros Sura S.A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10715552020248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
2026-09-08 · TJSP
Processo 1071555-20.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Seguros Sura S.A. - Vistos. Fls. 336/337: Indefiro o pedido de citação por edital, pois prematuro à luz do disposto no Art. 256 do CPC. O retorno do AR de fls. 315 com "não procurado" indica tão somente que os Correios não realizaram a entrega postal na localidade e o destinatário não buscou o objeto na agência indicada dentro do prazo de guarda. Desse modo, não há como afirmar que o executado José Pacheco da Cruz, de fato, não pode ser encontrado naquele local. Além disso, os AR de fls. 149 e 233, referentes às cartas direcionadas à executada pessoa jurídica foram recebidos justamente pelo executado pessoa física. Assim, e para evitar futura arguição de nulidade processual, determino a expedição de carta precatória para Patos de Minas-MG, para citação de JOSÉ PACHECO DA CRUZ, CPF nº 287.825.776-68, na Rua Olímpio Borges, 130, Apto 203, Lagoa Grande. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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