2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1071551-32.2026.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: NEUZA GONCALVES BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - ES19999 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DESPACHO Concedo a gratuidade de justiça. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil. Considerando a necessidade de resguardar o contraditório e a ampla defesa, oportunizo à parte requerida manifestação sobre o pedido inicial e os documentos que o instruem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 306, caput, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido. Intime(m)-se. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF