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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1071369-19.2026.4.01.3700 Assunto: [Rural (art. 42/44)] AUTOR: WILER MARTINS GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não se verifica qualquer uma das hipóteses do artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas de Juizado Especial Federal, com as cautelas de praxe. Intime-se. Transcorrido o prazo recursal ou havendo concordância expressa, cumpra-se. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA