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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1071325-32.2023.8.11.0001 Requerente: ENI CORREIA DIAS Requerido: MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no bojo do qual, quitada a Requisição de Pequeno Valor e expedidos os competentes alvarás para adimplemento do crédito líquido e dos honorários advocatícios, remanesce depositada em conta judicial a quantia de R$ 4.225,85 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), retida a título de contribuição previdenciária oficial. O Executado justificou a inviabilidade de emissão de guia Documento de Arrecadação Municipal (DAM), esclarecendo que os seus servidores são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de competência da União, razão pela qual o recolhimento deve se dar mediante transmissão pela plataforma eSocial, geração de DCTFWeb e quitação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Diante disso, requereu o levantamento do valor retido para viabilizar o repasse tributário, pleito com o qual anuiu expressamente a Exequente. Com efeito, pertencendo a exação à Seguridade Social federal, nos moldes dos arts. 149 e 195 da Constituição da República e da Lei Federal n.º 8.212/1991, a emissão de DAM configuraria indevido ingresso de receita na conta do Tesouro Municipal, sem qualquer eficácia liberatória perante a Receita Federal do Brasil. Revela-se escorreita, portanto, a liberação da verba retida em favor do ente público para que este proceda ao recolhimento do tributo à autoridade fazendária competente. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Executado e determino a expedição de alvará judicial eletrônico em prol do Município de Alto Garças (CNPJ n.º 03.133.097/0001-07), com os acréscimos legais porventura incidentes, no montante de R$ 4.225,85 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), vinculado à Conta Judicial n.º 2100104986713 (206988680), (208024964), com a finalidade exclusiva de quitação da contribuição previdenciária. Intime-se o Executado para que, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do levantamento, comprove nos autos o repasse dos valores à Receita Federal do Brasil, juntando o comprovante de transmissão ao eSocial/DCTFWeb e a respectiva guia DARF quitada. Ressalta-se que a cota patronal previdenciária constitui obrigação própria do ente municipal, a ser adimplida com recursos orçamentários do Executado, sem qualquer desconto no crédito da credora. Cumprida a expedição do alvará, aguarde-se em secretaria o transcurso do prazo concedido para a comprovação fiscal, sobrestando-se a baixa definitiva dos autos até o integral atendimento da providência. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)