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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 1071297-75.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Collori - Mayra da Costa Pilão - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (páginas 1717/1723). Em consequência, declaro suspenso o processo até o prazo para o adimplemento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ao final do qual a parte exequente deverá se manifestar, sem a necessidade de nova intimação, dando conhecimento ao juízo acerca da satisfação de seu crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO ARTENCIO FILHO (OAB 108766/SP), GABRIEL FRANCO FIGUEIREDO (OAB 393104/SP)
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