Publicações do processo

1071156-49.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº. 002, JEFS/BA nº 02 de 16 de maio de 2024: 1. O pedido de concessão da tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado estudo socioeconômico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do juízo PATRÍCIA MARIA SIQUEIRA, com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado (constante do SIAP). 3. Os honorários periciais são fixados no valor abaixo assinalando, de acordo com a localidade, atendendo ao disposto na Resolução nº. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e na Portaria Conjunta dos JEF’s n° 06/2021: ( X ) R$300,00 - Salvador/BA ( ) R$350,00 - Camaçari, Candeias, Dias D´Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz ( ) R$500,00 - Demais cidades do interior do Estado da Bahia 4. O(A) perito(a) deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, visitar a residência da parte autora e realizar o estudo sócio econômico, apresentando o respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da visita, elaborando relatório individual e respondendo aos quesitos em anexo, que lhe serão fornecidos pela Secretaria da Vara. 5. Deve, ainda, a(o) perita(o) indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas, e cópia de RG E CPF DE CADA UM DOS MEMBROS FAMILIARES. 6. Fica dispensada a citação, devendo o INSS ser considerado CITADO e o feito CONTESTADO a partir da presente data, conforme defesa padrão depositada em Secretaria e disponibilizada na página da Seção Judiciária da Bahia, no seguinte endereço eletrônico: https://portal.trf1.jus.br/data/files/97/42/19/1D/DA37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20LOAS%20idoso.pdf 7. Intime-se a parte autora. 8. Intime-se a perita através do endereço eletrônico contido no seu cadastro da Justiça Federal. QUESITOS DO JUÍZO PARA ESTUDO SOCIOECONÔMICO 1. Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade e grau de parentesco dos residentes; 2. A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso negativo, em que medida? (o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela autora); 3. Dentre as pessoas que convivem na residência com a autora, qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa? 4. Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros. 5. Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, quantidade, valores e a frequência das mesmas (por exemplo, cestas básicas, bolsa-escola); 6. Informar a atividade laboral da parte autora e renda percebida a qualquer título, caso existente; 7. Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte etc; 8. Informar o grau de escolaridade da parte autora e das pessoas que com ela residem; 9. Descrever a residência da parte autora; 10. Comentários e complementações pertinentes, a critério do perito. 11. Informar se o autor faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS. 12. Informe o Sr. Perito o endereço atualizado da parte autora, indicando todos os elementos necessários à sua localização, bem como telefones próprios ou para contatos. SALVADOR, 1 de setembro de 2026 p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL/BA (Assinado eletronicamente)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.