Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1071136-07.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carneiro e Durante Advogados Associados - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais pertinentes e que o crédito foi devidamente apurado, após observância do contraditório, defiro a expedição do ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Na hipótese de incidência de Imposto de Renda sobre os valores requisitados, deverá a devedora justificar expressamente a alíquota aplicada e a metodologia de cálculo adotada, juntando aos autos a respectiva memória de cálculo ou planilha discriminada dos valores retidos, bem como, quando o pagamento se referir a vencimentos de servidor público, os holerites e demais documentos pertinentes que demonstrem o enquadramento na faixa de remuneração correspondente e o fundamento legal da retenção. Ainda, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 303/2019 e no Provimento CSM nº 2.753/2024, caso não seja viável a realização de depósito direto em favor da parte beneficiária, deverá a Procuradoria esclarecer de forma pormenorizada os motivos que impedem sua efetivação, indicando os óbices concretos existentes. Tal providência mostra-se necessária para possibilitar a adoção de medidas destinadas ao aprimoramento da eficiência administrativa e à efetivação do direito da parte ao recebimento do crédito por meio de depósito direto. Int. - ADV: NATALIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 475177/SP)
2026-09-16 · TJSP
Processo 1071136-07.2025.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eduardo Manabu Niigaki - Vistos. Providencie o advogado a juntada da procuração e do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores.Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Independentemente de todas as providências acima já estarem cumpridas ou não, deverá o patrono peticionar utilizando o modelo SAJ pedido de expedição de ofício e esclarecer sobre o cumprimento das medidas acima. A presente determinação visa evitar o retorno dos autos da Depre, trazendo agilidade processual. Ficam as partes já intimadas, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 6º, inc. IX, para eventual manifestação antes da expedição do ofício requisitório. Não havendo oposição, expeça-se o requerido nos termos da decisão homologatória. Intime-se. - ADV: NATALIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 475177/SP)
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