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1070908-83.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO nº 1070908-83.2026.4.01.3300 AUTOR: EDMILSON CONCEICAO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer/revisional proposta por EDMILSON CONCEIÇÃO DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual o autor questiona cobranças incidentes em contrato de financiamento imobiliário, postulando, dentre outras providências, a revisão contratual, o recálculo das prestações e a restituição de valores que reputa indevidos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Considerando que a ré já compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação, reputo suprida a citação, na forma do art. 239, § 1º, do CPC. Verifica-se, ainda, que o autor é casado e que a controvérsia envolve contrato de financiamento imobiliário com repercussão patrimonial. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, incluindo no polo ativo sua cônjuge, NADANAJARA DA SILVA SOUZA SILVA, promovendo sua regular qualificação e juntando aos autos a respectiva procuração, nos termos dos arts. 73 e 321 do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar réplica à contestação, manifestando-se especificamente sobre as preliminares suscitadas e os documentos juntados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Regularizado o feito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Salvador(BA), na data da assinatura eletrônica. Gabriela Buarque Pereira de Carvalho Juíza federal substituta, em auxílio na 13ª Vara/BA

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