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TRF6 · 11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1070902-95.2023.4.06.3800/MG AUTOR: JUDITH PACHECO GOMES ADVOGADO(A): JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR (OAB SP362241) ADVOGADO(A): GUSTAVO RIBEIRO BEDRAN (OAB MG077926) ADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB MG191285) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, por procuradores com poderes especiais, renunciou à pretensão de recálculo do salário de benefício mediante consideração das contribuições anteriores a julho de 1994, fundada no Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal [evento 28]. Considerando que a renúncia à pretensão constitui ato unilateral e independe da anuência da parte ré, homologo-a e resolvo o mérito quanto ao referido pedido, nos termos dos arts. 354, parágrafo único, e 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil, prosseguindo o feito quanto aos demais pedidos formulados na petição inicial. Defiro, ainda, a correção dos erros materiais constantes da petição inicial, devendo os períodos desaverbados da FHEMIG ser considerados como 24/08/1978 a 21/02/1979 e 01/10/1979 a 13/05/1986, conforme a documentação administrativa, sem alteração do pedido ou prejuízo ao contraditório. Intimem-se as partes, após, façam os autos conclusos para sentença. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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