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TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 1070832-61.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Katlhen Danusa Arndt dos Santos - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 140/145: A comunicação da renúncia ao mandato à embargante Katlhen Danusa Arndt dos Santos foi comprovada pelo aviso de recebimento de fl. 144, entregue em 07/04/2026. Decorrido o prazo previsto no art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil, proceda-se à exclusão do advogado Jaderson Cim da representação processual da embargante. Intime-se pessoalmente a embargante, por carta, para que constitua novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. Até o decurso do prazo, fica suspenso o processo. Intimem-se. - ADV: JADERSON CIM (OAB 33863/SC), JADERSON CIM (OAB 33863/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC)
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