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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1070627-08.2020.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: LOTUS PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP247765)
EXECUTADO: BELMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ARTHUR DE MORAES SOARES (OAB RS140175)
ADVOGADO(A): LUIS OTÁVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB SP281686)
EXECUTADO: ADRIANA REGINA QUEIROZ
ADVOGADO(A): LUIS OTÁVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB SP281686)
EXECUTADO: HWA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIS OTÁVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB SP281686)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a controvérsia instaurada nos autos refere-se à destinação dos valores bloqueados via SISBAJUD em conta de titularidade da executada HWA Administração e Participações Ltda., cuja natureza e eventual vinculação à recuperação judicial da executada Belmetal vêm sendo objeto de apreciação pelas instâncias competentes.
Observa-se que o Juízo da Recuperação Judicial reconheceu a essencialidade dos valores para o cumprimento do plano recuperacional. Contudo, referido pronunciamento encontra-se submetido ao Agravo de Instrumento nº 2060820-43.2026.8.26.0000, no qual foi expressamente deferido efeito suspensivo para impedir o levantamento dos numerários até o julgamento do mérito recursal.
Assim, diante da determinação emanada pelo E. Tribunal de Justiça, bem como em observância aos princípios da segurança jurídica e da cooperação jurisdicional, mostra-se prematuro qualquer levantamento ou destinação dos valores constritos antes da definição da controvérsia recursal pendente.
Dessa forma, mantenha-se o sobrestamento da questão relativa ao levantamento dos valores bloqueados, aguardando-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2060820-43.2026.8.26.0000, com ulterior manifestação da parte interessada após a respectiva comunicação nos autos.
Intime-se.
09/09/2026