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1070627-08.2020.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1070627-08.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LOTUS PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP247765) EXECUTADO: BELMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ARTHUR DE MORAES SOARES (OAB RS140175) ADVOGADO(A): LUIS OTÁVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB SP281686) EXECUTADO: ADRIANA REGINA QUEIROZ ADVOGADO(A): LUIS OTÁVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB SP281686) EXECUTADO: HWA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): LUIS OTÁVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB SP281686) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a controvérsia instaurada nos autos refere-se à destinação dos valores bloqueados via SISBAJUD em conta de titularidade da executada HWA Administração e Participações Ltda., cuja natureza e eventual vinculação à recuperação judicial da executada Belmetal vêm sendo objeto de apreciação pelas instâncias competentes. Observa-se que o Juízo da Recuperação Judicial reconheceu a essencialidade dos valores para o cumprimento do plano recuperacional. Contudo, referido pronunciamento encontra-se submetido ao Agravo de Instrumento nº 2060820-43.2026.8.26.0000, no qual foi expressamente deferido efeito suspensivo para impedir o levantamento dos numerários até o julgamento do mérito recursal. Assim, diante da determinação emanada pelo E. Tribunal de Justiça, bem como em observância aos princípios da segurança jurídica e da cooperação jurisdicional, mostra-se prematuro qualquer levantamento ou destinação dos valores constritos antes da definição da controvérsia recursal pendente. Dessa forma, mantenha-se o sobrestamento da questão relativa ao levantamento dos valores bloqueados, aguardando-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2060820-43.2026.8.26.0000, com ulterior manifestação da parte interessada após a respectiva comunicação nos autos. Intime-se. 09/09/2026

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