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TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1070516-65.2023.4.06.3800/MG AUTOR: DAVY VITOR ASSIS LIMA ADVOGADO(A): LAIO VERBENO SATHLER (OAB ES019212) ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) ADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS COUTINHO (OAB ES031430) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que o despacho de evento 66 não foi integralmente cumprido, uma vez que não foi juntado aos autos o laudo pericial médico elaborado conforme o Instrumento de Avaliação da Deficiência – IF-Br. Diante disso, retornem os autos à Central de Perícias, para que seja providenciada a intimação do perito médico, a fim de que apresente o respectivo laudo, observando-se o instrumento de avaliação determinado no evento 66. Após, dê-se vista às partes e ao MPF, pelo prazo legal. Na sequência, conclusos para sentença. Intimem-se os interessados. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais. Belo Horizonte (MG), data da assinatura digital.
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