2026-09-16 · TJSP
Processo 1070331-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Espécies de Contratos - Luiz Carlos Barbosa - Ricardo Alexandre dos Santos e outro - Vistos. Embora a parte autora tenha permanecido inerte após a determinação de complementação da documentação necessária à análise do pedido de gratuidade da justiça, os documentos já apresentados às fls. 15 e 18/20 mostram-se suficientes, no caso concreto, à apreciação da alegada insuficiência de recursos. Não se identificam, nos elementos constantes dos autos, circunstâncias concretas capazes de afastar a presunção relativa de veracidade da declaração apresentada pela parte autora. O parâmetro objetivo de renda constitui apenas elemento suplementar de análise e não pode, isoladamente, fundamentar o indeferimento do benefício, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.178. Assim, considerando as circunstâncias particulares do caso concreto e o conjunto documental apresentado, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: VANESSA ANDRADE PEREIRA BASDON (OAB 309940/SP), DANIEL VIEIRA DE SOUZA (OAB 398419/SP)