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1070263-60.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1070263-60.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: JOELMA VIEIRA BARBOSA, MARIA EUNICE DOS SANTOS, NERIANE RIOS SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOELMA VIEIRA BARBOSA em face do ESTADO DE MATO GROSSO. O Estado de Mato Grosso apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução (Id. 224586789). A parte exequente, por sua vez, recusou a proposta de acordo e requereu a homologação integral dos cálculos apresentados à exordial (Id. 232720047). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O Estado aponta excesso de execução e sustenta a impossibilidade de cobrança de valores anteriores a 2013. Observa-se que o(a) exequente visa o recebimento do terço constitucional, incluindo o período aquisitivo do ano de 2012. No caso, o cálculo apresentado pelo(a) exequente está incorreto, considerando que o pagamento do terço constitucional refere-se aos 15 dias de férias gozados durante o mês de julho de cada ano. Dessa forma, a prescrição quinquenal alcança qualquer requerimento referente ao período anterior à data de 18/09/2012, uma vez que a ação coletiva foi distribuída em setembro de 2017. Com essas considerações, ACOLHO a impugnação apresentada pelo ESTADO DE MATO GROSSO, para reconhecer o excesso no cálculo da exequente e a prescrição do terço constitucional de férias relativo aos quinze dias do mês de julho do ano 2012, razão pela qual DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que elabore novo cálculo em conformidade com os parâmetros fixados na sentença/acórdão. Após a juntada do cálculo aos autos, sem necessidade de nova conclusão, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a contagem em dobro para a parte executada, nos termos da legislação processual vigente. Intimem-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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