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1070207-30.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1070207-30.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anisia Maria de Jesus Laia - Estella Aparecida de Laia - - Sophia Rocha de Laia - De proêmio, concedo da gratuidade processual aos requerentes. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o plano de partilha de fls. 82/85 e, atribuo aos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros, inclusive da fazenda pública. Expeça-se formal de partilha/carta de sentença, se postulado e recolhida a taxa devida, providenciando os interessados as peças necessárias, facultada, a seu requerimento, a expedição para remessa eletrônica aos serviços notariais e de registro, com observância ao disposto no artigo 1.273-a do capitulo xi, seção vi, subseção xvii, do tomo i das normas de serviços da corregedoria geral de justiça, acrescido pelo provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE de 09/06/2020. Desnecessária a intimação da fazenda do estado pela unidade judicial, consoante disposto no comunicado cg nº 1.252/2019, devendo o ITCMD ser recolhido na via administrativa, nos termos do § 2º do artigo 662 do código de processo civil. Expeçam-se os alvarásautorizando a venda dos bens descritos nos itens4.1 e 4.2da partilha (fls. 83), autorizando-se a inventariante a proceder a venda dos bens e assinar os documentos necessários, com prazo de validade de 180 dias, devendo prestar contas nos autos e proceder ao depósito da cota-parte da menor na conta judicial vinculada ao processo. Ressalta-se que a parte pertencente à herdeira incapaz deverá permanecer depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, até que sobrevenha a maioridade civil da beneficiária ou seja comprovada, documentalmente, a efetiva necessidade de levantamento, nos termos do art. 1.747 do código civil. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, independentemente de certidão. observadas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, no sistema informatizado. Ciência ao Ministério Público. Dê-se ciência à Fazenda Pública, através do portal eletrônico P.I., aguarde-se no prazo a prestação de contas da utilização do alvarás, no prazo de 180 dias da expedição dos alvarás. Decorridos, intime-se pelo DJE. - ADV: ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP)

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