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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1070201-64.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Meire Maria Bitencourt - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ACÓRDÃO QUE AFASTOU O CÔMPUTO DE PERÍODO DECORRENTE DE ACUMULAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE CARGOS. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO EXPRESSAMENTE FORMULADO NO RECURSO INOMINADO, CONSISTENTE NO RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA EM PERÍODO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34/2001. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE ADMITIDA A PARTIR DE 14/12/2001. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE AUTÔNOMA DO PERÍODO DE 14/12/2001 A 12/11/2019. LAUDO TÉCNICO QUE DEMONSTRA EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM CABÍVEL, NOS TERMOS DO TEMA 942 DO STF. REQUISITOS DO ARTIGO 2º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020 PREENCHIDOS MEDIANTE O CÔMPUTO DO PERÍODO RECONHECIDO. DIREITO À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E AO ABONO DE PERMANÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB: 229593/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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