2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1070183-90.2023.4.01.3400 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte ré. A eventual impugnação deverá ser específica e devidamente fundamentada, acompanhada de memória discriminada e atualizada do valor que entende devido, nos termos do Código de Processo Civil. Adverte-se que a impugnação genérica ou desacompanhada de planilha indicativa do valor reputado correto não será conhecida, podendo ensejar a homologação dos cálculos apresentados pela parte ré. Ressalte-se que incumbe às partes observar o limite de competência dos Juizados Especiais Federais fixado na data do ajuizamento da ação, ressalvadas as exceções legalmente admitidas. Consigne-se, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, tampouco incide a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC em face da Fazenda Pública. Na hipótese de concordância expressa da parte autora com os cálculos apresentados, desde logo considero-os homologados, independentemente de nova conclusão. Em tal caso, expeça-se a competente requisição de pagamento, na forma da legislação de regência. Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.