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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1069900-76.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.B.S. - J.S.S. - réu revel - Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, proposta por J.M.B da S, representado por sua genitora A.P.B da S em face de J de S da S. Fls. 20 e 32: Deferido os benefícios da gratuidade da justiça e indeferido o pedido de tutela de urgência quanto aos alimentos. O requerido foi citado às fls. 42/43, tendo decorrido in albis o prazo para apresentação de defesa, conforme certificado à fl. 45. Decreto, portanto, a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do CPC. Todavia, não incidem os efeitos materiais da revelia, por versar a demanda sobre direito indisponível, nos termos do art. 345, II, do CPC. 1. O saneamento do feito quanto à questão alimentar será realizado após a apresentação do resultado da prova pericial, por se tratar de questão prejudicial à análise da matéria. Sem prejuízo, dê-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos alimentos provisórios. 2. Quanto a paterniudade, a questão de fato sobre a qual recairá a prova é a paternidade biológica entre as partes. Isso posto, defiro a realização de exame de paternidade pelo IMESC. Serventia: requisite ao IMESC: 1) agendamento de data para realização de coleta de material à realização do exame de paternidade com a parte autora; Abra-se vista ao MP. - ADV: EDSON FRANCISCO DOS SANTOS PACHECO (OAB 260986/SP), JEFERSON DE SOUSA DA SILVA
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