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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1069829-11.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.G.L. - E.S.L. - Vistos. A pedido da exequente, converto a presente execução de alimentos para o rito da expropriação de bens. A parte exequente deverá apresentar planilha atualizada de débito. Após, intime-se o executado, por carta para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito referente à pensão alimentícia em atraso, devidamente atualizado à data do pagamento, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento sobre o montante devido, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, seguindo-se os atos de penhora. Intime-se. - ADV: ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
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