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1069824-30.2024.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1069824-30.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Suely Miguel Angelo Outi - - Elenice Fernandes - - Fernando Tadeu de Oliveira - - Sara dos Santos Miranda - - Valdelisa Roman da Silva Alves - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar as rés ao recálculo da sexta-parte, com apostilamento e pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal. A sentença havia excluído a GDPI pretendida pela autora Elenice Fernandes. Contudo, o acórdão da 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública deu provimento ao recurso da autora e incluiu, de forma expressa, a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) Inativo na base de cálculo da sexta-parte. Houve trânsito em julgado. Assim, o título executivo é composto pela sentença tal como reformada pelo acórdão, contemplando as seguintes incidências: -Fernando Tadeu de Oliveira: Piso Salarial Docente e Adicional de Local de Exercício (ALE) - Inativo; -Sara dos Santos Miranda: Piso Salarial Docente; -Suely Miguel Angelo Outi: Piso Salarial Docente; -Valdelisa Roman da Silva Alves: Piso Salarial Docente; -Elenice Fernandes: GDPI - Inativo. 1. DA IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA A ré impugnou o cumprimento quanto à autora Elenice Fernandes, sustentando que ela não constaria do título executivo. O argumento não se sustenta, pois se apoia apenas na sentença de primeiro grau e ignora o acórdão que a reformou para incluir a GDPI Inativo na base de cálculo da sexta-parte da referida autora. Reconhecer a tese da ré violaria a coisa julgada. Por isso, REJEITO a impugnação e afasto o pedido de extinção. 2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Quanto aos autores Fernando Tadeu de Oliveira, Sara dos Santos Miranda, Suely Miguel Angelo Outi e Valdelisa Roman da Silva Alves, a obrigação de fazer foi cumprida, conforme apostilas publicadas no Diário Oficial do Estado. Quanto à autora Elenice Fernandes, a obrigação de fazer NÃO foi cumprida, pois ausente o respectivo apostilamento. Assim, determino que a Fazenda do Estado de São Paulo e a SPPREV promovam o apostilamento em favor de Elenice Fernandes, com o recálculo da sexta-parte para nele incluir a GDPI Inativo, nos termos do acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação multa. Intime-se. - ADV: LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP)

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