Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1069824-30.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Suely Miguel Angelo Outi - - Elenice Fernandes - - Fernando Tadeu de Oliveira - - Sara dos Santos Miranda - - Valdelisa Roman da Silva Alves - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar as rés ao recálculo da sexta-parte, com apostilamento e pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal. A sentença havia excluído a GDPI pretendida pela autora Elenice Fernandes. Contudo, o acórdão da 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública deu provimento ao recurso da autora e incluiu, de forma expressa, a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) Inativo na base de cálculo da sexta-parte. Houve trânsito em julgado. Assim, o título executivo é composto pela sentença tal como reformada pelo acórdão, contemplando as seguintes incidências: -Fernando Tadeu de Oliveira: Piso Salarial Docente e Adicional de Local de Exercício (ALE) - Inativo; -Sara dos Santos Miranda: Piso Salarial Docente; -Suely Miguel Angelo Outi: Piso Salarial Docente; -Valdelisa Roman da Silva Alves: Piso Salarial Docente; -Elenice Fernandes: GDPI - Inativo. 1. DA IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA A ré impugnou o cumprimento quanto à autora Elenice Fernandes, sustentando que ela não constaria do título executivo. O argumento não se sustenta, pois se apoia apenas na sentença de primeiro grau e ignora o acórdão que a reformou para incluir a GDPI Inativo na base de cálculo da sexta-parte da referida autora. Reconhecer a tese da ré violaria a coisa julgada. Por isso, REJEITO a impugnação e afasto o pedido de extinção. 2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Quanto aos autores Fernando Tadeu de Oliveira, Sara dos Santos Miranda, Suely Miguel Angelo Outi e Valdelisa Roman da Silva Alves, a obrigação de fazer foi cumprida, conforme apostilas publicadas no Diário Oficial do Estado. Quanto à autora Elenice Fernandes, a obrigação de fazer NÃO foi cumprida, pois ausente o respectivo apostilamento. Assim, determino que a Fazenda do Estado de São Paulo e a SPPREV promovam o apostilamento em favor de Elenice Fernandes, com o recálculo da sexta-parte para nele incluir a GDPI Inativo, nos termos do acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação multa. Intime-se. - ADV: LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.