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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1069809-90.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Rogerio de Farias Freitas - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar à ré o recálculo da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) paga ao autor, a fim de que tal verba incida sobre o vencimento padrão da classe superior, enquanto perdurar o desempenho de suas funções em tais circunstâncias, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças devidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores em atraso deverão ser atualizados monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora a contar da citação, aplicando-se o decidido no Tema 810 do STF até o advento das ECs nº 113/21 e 136/25, quando passarão a incidir os respectivos regramentos, da vigência, nos termos da fundamentação. Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)
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