Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1069735-36.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Molina & Molina Holding Patrimonial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - 3. Tudo isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Lei nº 12.016/2009, a fim de DECLARAR a inexigibilidade do ITBI incidente sobre o Instrumento Particular de Cessão de Direitos Aquisitivos formalizado entre RMR Comércio e Transporte de Gás Ltda. e Molina Molina Holding Patrimonial Ltda. (fls. 145/148), relativo à unidade imobiliária autônoma nº 432 da Torre 3 Sempione do Condomínio Residências Internacionais, Parque Global, determinando à autoridade coatora que se abstenha de exigir o recolhimento do referido tributo em razão da mencionada cessão, inclusive como condição para a prática de ato notarial, sem prejuízo da incidência do ITBI devido por ocasião da efetiva transmissão da propriedade imobiliária, mediante o registro do respectivo título translativo. Transmita-se o inteiro teor desta sentença, via ofício eletrônico, à autoridade coatora e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de São Paulo), nos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Custas e despesas processuais pela pessoa jurídica de direito público interessada, observadas eventuais isenções legais. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Nada mais havendo, transitada em julgado esta decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. São Paulo, 09 de setembro de 2026. - ADV: OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP), ÉRICA VERONICA CEZAR VELOSO LARA (OAB 212941/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)