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1069674-65.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1069674-65.2025.8.13.0024/MGRELATOR: PAULO ROBERTO MAIA ALVES FERREIRA REQUERENTE: SOLANGE GONTIJO MATOS ADVOGADO(A): MARCELO LUCAS PEREIRA (OAB MG075186) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 04/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1069674-65.2025.8.13.0024/MGREQUERENTE: SOLANGE GONTIJO MATOS ADVOGADO(A): MARCELO LUCAS PEREIRA (OAB MG075186) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao IPSEMG (CPC, art. 485, VI); 2. JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS em face do ESTADO DE MINAS GERAIS (CPC, 487, I), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre seus proventos da aposentadoria, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88; b) CONDENAR à restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria da autora, a partir da data do diagnóstico da neoplasia maligna, qual seja, 14 de fevereiro de 2017, respeitada a prescrição quinquenal, até a efetiva cessação dos descontos, acrescidos de correção monetária e juros legais.

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